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Derrotada na esfera estadual, Vale apresenta recurso especial ao STJ contra a resolução coletiva das indenizações 3x5gd

5 de maio, 2025, por Laura Garcia 5a1g4h

No dia 11 de abril, a Vale apresentou um recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a respeito da resolução coletiva das indenizações individuais pelo rompimento da barragem Córrego do Feijão, em 2019. O recurso especial é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que as interposições anteriores da mineradora foram negadas na esfera estadual, tanto na primeira quanto na segunda instância.

CLIQUE AQUI PARA LER O RECURSO DA VALE

No recurso, a equipe de advogados da Vale alega que:

  • A decisão do TJMG viola o Acordo Judicial de Reparação, que prevê a continuidade das perícias técnicas como meio de apuração dos danos individuais e não a instauração de liquidação coletiva.
  • Afeta a segurança jurídica, pois ignora as ações individuais em curso e os cerca de 13 mil acordos extrajudiciais já firmados.
  • Fere o devido processo legal, por antecipar a fase de liquidação antes do encerramento da perícia técnica em curso.
  • Impõe indevidamente a inversão do ônus da prova, sem que os autores da ação (Instituições de Justiça) sejam “parte hipossuficiente” (em posição inferior à outra parte).
  • Não vê legitimidade para as IJs moverem a ação que propõe a liquidação coletiva, pois essa só seria cabível na forma da “reparação fluida”, o que exigiria demonstração de “inércia das vítimas” – que não seria o caso.

A mineradora pede, então, ao Superior Tribunal de Justiça que:

  • Anule a decisão do TJMG, por violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (omissões e contradições não enfrentadas nos embargos de declaração).
  • Reconheça a “ilegitimidade” do Ministério Público e da Defensoria Pública para promover a liquidação coletiva de danos individuais.
  • Impeça a liquidação coletiva antes da conclusão da perícia judicial.
  • Revogue a inversão do ônus da prova, por “ausência dos requisitos legais”.

O recurso cita “mais de 18 mil processos em trâmite para indenização por danos individuais e mais de 13 mil acordos extrajudiciais celebrados”. Cabe lembrar que o Programa de Transferência de Renda (PTR) atende hoje mais de 150 mil pessoas na Bacia do Paraopeba, mediante comprovação de residência no território atingido. Ou seja, o número de pessoas atingidas pelo desastre-crime pode ser ainda maior. 

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

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