No dia 3 de abril, a Vale entrou com um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinou a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A mineradora também solicitou que a decisão de primeira instância seja suspensa temporariamente para que a empresa não tenha que pagar a mais pelo PTR, como decidiu o juiz.
O recurso da Vale foi direcionado ao desembargador André Leite Praça, que usualmente trata dos temas relacionados à reparação do desastre-crime de Brumadinho. O desembargador, porém, não se considerou competente para julgar o tema e encaminhou o agravo a uma das Câmaras de Direito Privado no dia 4 de abril.
Leite Praça entende que não há relação entre esta medida judicial e as anteriores porque nenhuma das partes autoras assinou o Acordo e não há ente estatal envolvido. Ou seja, se a tutela tivesse sido pedida pelas Instituições de Justiça (IJs), ele poderia analisar. Como não foi, ele entendeu que não se trata de violação de direitos coletivos, mas de uma transação pecuniária entre instituições privadas.
As entidades que pediram a prorrogação do PTR solicitaram, então, que André Leite Praça reconsidere sua posição. Para elas, não se trata de defesa de direitos patrimoniais de particulares, mas sim questões de interesse público, o que justifica a apreciação por Leite Praça, em conexão com todas as questões de interesse coletivo relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.
Leia aqui a decisão de André Leite Praça
Leia aqui o pedido de reconsideração feito ao desembargador
A Vale contesta a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinou a manutenção do pagamento do PTR nos valores anteriores à redução das parcelas. A continuidade de um auxílio emergencial é necessária, segundo o juiz, até que as pessoas atingidas retomem condições de vida semelhantes às que tinham antes do rompimento.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo PTR, foi intimada a indicar em até cinco dias quais são os valores necessários para que todas as pessoas atingidas sigam recebendo o auxílio sem a redução dos pagamentos, iniciada em março.
Já a Vale foi intimada a pagar um terço do valor indicado pela FGV, em até cinco dias. Importante lembrar que, desde março de 2025, o valor dos pagamentos mensais do PTR a pessoas adultas foi reduzido pela metade, já visando o fim do programa, previsto para janeiro de 2026.
A Vale considera que o valor que deve ser indicado pela FGV para a manutenção do PTR é “estratosférico” e que pode resultar em despesas bilionárias e ilegais para a empresa. De acordo com a mineradora, atualmente a FGV gasta pouco mais de 100 milhões de reais por mês com os pagamentos do PTR.
A mineradora afirma que já pagou pelo PTR ao cumprir o Acordo Judicial de Reparação, que determinou a destinação de R$4,4 bilhões para o auxílio emergencial às pessoas atingidas.
A Vale ressalta que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei nº 14.755/2023, foi promulgada depois da celebração do Acordo. O juiz Murilo Silvio de Abreu utiliza a lei como justificativa para sua decisão.
A mineradora reclama que Murilo Silvio de Abreu não conversou com a empresa antes de tomar a decisão
A Vale considera que a decisão do juiz é abstrata porque não define, exatamente, o que seria retomar as condições de vida “em condições equivalentes às precedentes ao rompimento da Mina Córrego do Feijão”.
Segundo a mineradora, a decisão de primeira instância, caso mantida, “traria mais um tumulto e insegurança jurídica”.
Para a Vale, sua obrigação de pagar pelo PTR já foi cumprida e o programa é responsabilidade das Instituições de Justiça (IJs) que am o Acordo de Reparação.
A mineradora afirma que a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM) não podem mover tal ação, porque não am o Acordo Judicial que criou o PTR.
A Vale diverge da interpretação de que o PTR é um auxílio emergencial às pessoas atingidas por ela. Para a mineradora, o programa é uma compensação, uma indenização pelos danos causados.
A mineradora reclama que Murilo Silvio de Abreu cite que a empresa tem entrado com vários recursos para impedir o prosseguimento da resolução coletiva das indenizações individuais. A Vale também considera que o juiz quer constranger a empresa.
A Vale lembra que as IJs já afirmaram que o PTR iria ser encerrado como previsto no Acordo.
A mineradora afirma que as IJs têm muitas obrigações no Acordo. Cita, ainda, que de parte da empresa que causou o crime, há um avanço geral econômico do AJRI em 75%, com um avanço nas obrigações de fazer de 39% e 91% nas obrigações de pagar.
A Vale comenta que já se aram 1485 dias desde a do Acordo, 40,6% do prazo total. A mineradora afirma que está cumprindo todos os prazos e obrigações financeiras.
Mais uma vez, a Vale repete que a região do entorno da Represa de Três Marias não foi afetada pelo rompimento da barragem. “Diversos trabalhos demonstraram que os impactos na qualidade de água são decrescentes desde a fonte (confluência do ribeirão Ferro Carvão com o rio Paraopeba) em direção aos trechos mais a jusante do rio Paraopeba, até mesmo atingindo níveis de referência no reservatório UHE Retiro Baixo à montante de Três Marias. Estudos e monitoramentos realizados, incluindo os boletins do IGAM, indicaram que os parâmetros de qualidade da água do rio Paraopeba a jusante do reservatório UHE Retiro Baixo, ainda a montante do reservatório de Três Marias, estão abaixo dos limites que exigiriam restrições ao uso da água”, diz a empresa.
A mineradora reforça seu entendimento de que não há nexo causal que mostre que o rompimento da barragem causou contaminação de metais pesados em pessoas ou morte de peixes.
A Vale discorda da lentidão da dragagem do Rio Paraopeba.
A mineradora ressalta que segue realizando acordos individuais de indenização com as pessoas atingidas e considera que a decisão que suspende as ações individuais é prejudicial à reparação.
Não é possível que o juiz brasileiro será a favor que a destruição da Vale fez….A continuidade do PTR é troco de café diante de tudo que ela já levou daqui das nossas terras. O que lhe resta é cumprir o seu dever de ao menos mitigar a pobreza, o que fazemos com 379 reais??? Só o café já come quase a metade do dinheiro….
A vale é muito irresponsável e criminosa. Ela tem que pagar por isso.
Boa noite, não sendo egoísta, mas eu gostaria de entender porque a fundação Getulio vargas abriu mais cadastros para o ao PTR, já que estava estabelecido que quem teria direito seria somente quem estivesse a 1 km da calha do Rio Paraopeba e hoje tem pessoas recebendo mesmo fora desse alcance o que impactou quem realmente tem direito e abriu precedentes para mais 135 mil novos cadastros. Moramos no bairro Vale do Sol em São Joaquim de BICAS, hoje as bananeiras não produzem como antes, as frutas, laranja, limão, etc , também não. E olha que estamos a 900 km do rio, nunca recebemos água mineral, ou ajuda pra resolver essas questões, perdemos no início vários animais, inclusive teve uma equipe da vale que foi até nossa residência e nunca mais retornou. Eu realmente não entendo 135 mil pessoas é muita gente. Será que a instituição está sendo monitorada ao abrir tamanho precedente e incorporação no número de pessoas que aram a receber o PTR? A fundação está sendo avaliada em suas ações?