A Vale se manifestou no dia 28 de janeiro contra o requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que em dezembro de 2024 solicitou ao juiz Murilo Silvio de Abreu a suspensão das ações individuais, enquanto não for definido o processo pela resolução coletiva das indenizações. Para o MPF, o grande volume de ações individuais contra a Vale poderia “prejudicar o sistema de justiça”.
Em sua manifestação, a mineradora alega que a pretensão é descabida e que requisitos legais não foram preenchidos, não havendo previsão legal ou jurisprudencial para a suspensão requerida pelo MPF. Também afirma que a suspensão é impossível por se tratar de “direito individual personalíssimo”, que não poderia ser tratado de forma coletiva. Por último, o texto diz que não há risco de decisões conflitantes entre as ações individuais e a coletiva, citando as cerca de nove mil indenizações pagas a partir do Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais ainda em 2019.
A manifestação da Vale aguarda decisão do juiz, sem prazo definido.
Indenizações individuais: como está o processo?
Imagem:Felipe Werneck/Ibama.
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