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Vale contesta perícias do CTC/UFMG no processo das indenizações individuais 3z4z5n

14 de fevereiro, 2025, por Laura de Las Casas 723p30

A Vale se manifestou, na última semana, sobre mais uma etapa do processo de resolução coletiva das indenizações individuais no caso do rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. Mais uma vez, a empresa desconsiderou as comunidades que cercam a Represa de Três Marias (Região 5) como atingidas pelo desastre-crime, e afirmou que a execução das perícias feitas pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) pode comprometer a correta distribuição de recursos da reparação, além de “gerar insegurança jurídica e movimentar desnecessariamente o Judiciário”.

A manifestação da empresa é referente às categorias dos danos causados pelo desastre-crime que as Instituições de Justiça (IJs) pretendem considerar neste processo. A lista foi definida a partir das perícias realizadas pelo CTC/UFMG, contratado após o Acordo Judicial firmado entre o Poder Público e a mineradora, em 2021. 

Relembre  5n5l1w

Em maio de 2024, após audiência, o juiz Murilo Silvio de Abreu definiu que as IJs (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal) se manifestassem por escrito apontando quais categorias de danos deveriam ser consideradas no processo das indenizações. No mesmo mês, as IJs entregaram esta listagem.

Em junho, a Vale se manifestou novamente contra a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas prejudicadas por ela com o rompimento da barragem. Na ocasião a empresa repetiu os argumentos usados ao longo dos últimos anos, afirmando já ter resolvido a maior parte das indenizações das pessoas afetadas, alegando a duplicidade de perícias e dizendo ser impossível resolver de forma coletiva as indenizações individuais. Entretanto, o juiz responsável não concordou com a manifestação, fazendo avançar a liquidação coletiva dos danos. 

Em outubro o CTC/UFMG apresentou os estudos preliminares contendo a metodologia para levantar cada um deles, os chamados anteprojetos. São esses anteprojetos que estão sendo contestados pela Vale na manifestação divulgada recentemente. Não há prazo para que o juiz responda à manifestação da Vale e decida sobre a inclusão ou não de novas categorias de danos.

Confira os apontamentos da Vale: 723t5a

  1. A empresa afirma que os anteprojetos apresentados pela UFMG contêm inconsistências que podem prejudicar a efetividade da reparação e argumenta que irá contratar uma assistência técnica para auxiliar na manifestação definitiva. 
  2. A empresa critica a metodologia da UFMG, defendendo que a proposta da entidade reforça a necessidade de conclusão da perícia anterior, antes de iniciar a fase de resolução (liquidação) dos danos individuais.
  3. A empresa exclui determinados danos da resolução (liquidação), argumentando que alguns já foram indenizados através do Acordo, que resolveu, segundo ela, os danos coletivos e difusos.
  4. A empresa argumenta que a inclusão de municípios da Região 5 (comunidades da região da Represa de Três Marias) seria indevida, pois eles não teriam sido atingidos pelos rejeitos do rompimento. 

Confira a manifestação da Vale na íntegra aqui

Imagem de Fabiano Lana/Guaicuy 29373u

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Comentários 5g536c

  • Sonia disse:

    Excelente Informação..

  • Maria Helena Adriano Pereira disse:

    Eu e meu marido estamos em tratamento sério até hoje 2021e 2022
    Foi preciso fazer sessão de sangrias
    Por causa de auto teor de ferro no sangue. Teve sério problema no estômago a ponto de vomitar sangue eu também tive esofagite em tratamento até hoje tive cálculo renal usávamos a água sem saber que estava contaminada outros casos de saúde vem surgindo temos gasto com água pra beber

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