O desembargador André Leite Praça publicou decisão na segunda-feira (7) na qual concorda em partes com recurso movido pela Vale em relação às indenizações das pessoas atingidas pelo desastre-crime de Brumadinho. A mineradora solicitou na justiça que as ações individuais por indenizações não fossem suspensas, como determinou em 28 de fevereiro o juiz Murilo Silvio de Abreu.
Leite Praça determinou que as ações individuais sobre “abalo à saúde mental” e sobre “ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas”, independentemente do estágio processual em que se encontrem, não sejam afetadas pela ordem de suspensão. Ou seja, a partir de agora, até a decisão final do Tribunal de Justiça, essas ações seguem normalmente seu curso.
No recurso, a Vale afirmou que as ações de indenização por questões de saúde mental só podem ser individuais, não cabendo na lógica da resolução coletiva. Isso se dá, na visão da mineradora, porque cada indivíduo tem que provar sozinho os danos mentais que sofreu, “não sendo possível lhe atribuir qualquer diagnóstico na perícia coletiva que se desenvolverá nos autos de origem, caso mantida”. A Vale citou que já foram feitas mais de 12 mil perícias judiciais médicas nas milhares de ações judiciais.
No entanto, o desembargador não concordou com a Vale sobre acabar com a suspensão de todas as ações. Ele lembrou que a própria decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu já prevê que qualquer pessoa atingida que mova ação individual possa decidir, em 30 dias, sobre prosseguir ou não com o processo.
Leia aqui a decisão do desembargador
Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, comenta que a decisão do desembargador tratou apenas do efeito suspensivo pedido pela Vale, mas não julgou o mérito da decisão de Murilo Silvio de Abreu. “Ele suspendeu os efeitos da decisão em relação às ações que pedem dano moral pelo abalo à saúde mental, até que a decisão definitiva seja tomada. As Instituições de Justiça (IJs) ainda poderão contestar esse argumento”, afirma.
Segundo Hupp, estudos já realizados pelo Guaicuy demonstram as dificuldades das pessoas atingidas em comprovar abalos à saúde mental decorrentes do rompimento, por uma série de fatores. Ou seja, caso o pedido da Vale prevaleça na decisão final, isso será prejudicial às pessoas atingidas.
O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, no dia 28 de fevereiro, decisão que suspendeu as ações individuais por indenizações de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A suspensão foi definida até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e acompanhado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG).
Com a decisão, todas as ações individuais de pessoas atingidas ficaram suspensas, a não ser que o autor da ação se manifeste, em até 30 dias, dizendo que quer prosseguir com o processo. As ações em fase de cumprimento de sentença (ou seja, próximas do fim) não foram suspensas.
De acordo com o juiz Murilo Silvio de Abreu, é muito difícil para as pessoas atingidas conseguirem suas indenizações pelo meio individual. “Porque individualmente a força probatória dos atingidos face à Vale S/A é mínima ou mesmo inexistente. Ora, reconhecida a dificuldade dos atingidos em comprovar, de modo individual, os danos sofridos, o que resulta na improcedência da maior parte de suas ações, a suspensão das demandas individuais em razão do processamento da presente liquidação coletiva mostra-se como solução necessária para garantir a efetividade da decisão parcial de mérito condenatória quanto aos direitos individuais homogêneos”, afirma.
Boa tarde. Bairro são Tarcísio, ribeirinha, gov Valadares MG. Ficamos sem nosso e nossa fonte de renda que era o rio doce. Acabaram com o nosso rio e nada acontece com essa empresa, descanso da nossos governantes.
Muito bom! Toda e qualquer resistência a esse tubarão que tudo devora é um boa causa.
Eu acho que deve pagar as. Mulheres sim por e dereito da gente