Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um assunto muito relevante para as populações atingidas por grandes empreendimentos no Brasil. Trata-se do “Tema 1270”, que aborda a legitimidade da atuação do Ministério Público (MP) na fase de liquidação coletiva de ações civis públicas. Ou seja, quando já existe uma decisão da Justiça reconhecendo o direito das vítimas, mas ainda falta calcular e garantir quanto cada pessoa tem a receber.
Falando em linhas gerais, um tema se refere a um recurso ou a uma questão jurídica relevante que tenha potencial para repercussão geral. Isso significa que a decisão a ser tomada no STF terá que ser aplicada em casos semelhantes que venham a ser decididos em outros tribunais.
O julgamento em questão foi iniciado por causa de uma ação de 1996, em que estudantes de um centro educacional do Mato Grosso do Sul buscaram reaver na justiça valores cobrados indevidamente pela instituição. Condenada a devolver o dinheiro, a empresa alega que o MP não poderia representar os alunos, fazendo um pedido coletivo, pois se tratavam de indenizações individuais.
Conforme explicado anteriormente, a discussão sobre esse caso pode valer para inúmeros casos semelhantes, como é o caso das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, por exemplo. Por isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ou a acompanhar o caso e até mesmo se colocou como parte do processo, junto ao Ministério Público Federal.
Para contribuir com a discussão, o MPMG mobilizou entidades que se relacionam ao tema, como as Assessorias Técnicas Independentes e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), que apresentaram razões jurídicas ao STF para alertar do impacto que decisão final pode ter em casos de crimes e desastres ambientais em todo o Brasil. Além do desastre-crime em Brumadinho, é possível também mencionar o rompimento da Samarco em Mariana e o afundamento do solo causado pela Braskem em Maceió (AL).
Seguir acompanhando esse julgamento é muito importante porque pode afetar diretamente o o das pessoas atingidas à justiça, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Caso o Ministério Público não tenha sua atuação legitimada nesse momento decisivo do processo, cada pessoa teria que buscar seus direitos de forma individual, o que é muito mais demorado e custoso. Com isso, muitas pessoas não seriam indenizadas pelos danos sofridos — mais um obstáculo no o à reparação.
Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) questiona: “O que querem as empresas que buscam impedir o MP de promover essas ações? A permanência da impunidade. Que sua responsabilidade em tantas violações de direitos, adoecimentos e mortes não resulte em nenhuma reparação ou punição, tornando impossível que as pessoas recebam o valor devido individualmente. Buscam criar mais uma barreira ao o à justiça, impedindo que um órgão com experiência, corpo técnico e papel consolidado na proteção do meio ambiente, dos vulneráveis e fiscal da lei, apoie a população atingida na luta por seus direitos”.
Até o momento, o Ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, votou contra a possibilidade de o Ministério Público continuar atuando para garantir os direitos das pessoas nessa fase do processo, exceto em alguns casos muito específicos em que a indenização não seria paga à pessoa que sofreu o dano. Já o Ministro Alexandre de Moraes votou a favor do MP poder seguir atuando nas fases finais do processo (liquidação e execução), especialmente quando há interesse social envolvido, como é o caso de desastres como o de Brumadinho.
O Ministro Flávio Dino realizou um “pedido de vista”, o que significa que ele solicitou mais tempo para analisar o processo. Segundo o Regimento Interno do STF, esse período pode durar até 90 dias. Enquanto isso, o julgamento fica temporariamente suspenso. E como além dele ainda há mais oito ministros para votar, é possível que o julgamento demore muitos meses para terminar.
Imagem destacada: Fellipe Sampaio /STF
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