Paraopeba

Aplicação da PNAB no caso Paraopeba é direito das pessoas atingidas 3t2y1a
12 de maio de 2025
Foi protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 21 de maio, um agravo interno com pedido de efeito suspensivo, pedindo que sejam mantidos os valores integrais das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR) até a criação de um novo auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas. O recurso foi escrito pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).
As entidades, parceiras do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), lembraram que o novo auxílio é previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
Em 28 de março, o juiz Murilo Silvio de Abreu havia determinado que o valor das parcelas do PTR fosse mantido, depois de efetivada a redução de 50% dos pagamentos mensais às pessoas adultas (exceto familiares de vítimas fatais e residentes em Brumadinho). A redução havia sido anunciada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), gestora do programa, em novembro de 2024. Contudo, em 25 de abril, a Justiça acatou o recurso da Vale, desobrigando a mineradora de arcar com os pagamentos integrais.
No documento, as entidades argumentam que a decisão da juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil viola os direitos das populações atingidas e desconsidera a aplicabilidade da Lei 14.755/2023, a PNAB. Para as associações, o direito das comunidades atingidas pela Vale a um auxílio financeiro não depende do Acordo Judicial de Reparação, e a PNAB deve ser aplicada aos efeitos prolongados do desastre-crime, já que as comunidades seguem vulnerabilizadas, e as medidas de reparação, como a limpeza do Rio Paraopeba, estão atrasadas.
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Imagem: Paulo Marques/Guaicuy.
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