Instituto Guaicuy

Ministério Público de Minas Gerais recomenda continuidade de auxílio às vítimas do desastre-crime da Vale 1ky64

2 de maio, 2025, por Laura de Las Casas 3a4740

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou, nesta quarta-feira (30), pela manutenção do auxílio emergencial às pessoas atingidas pela Vale na Bacia do Paraopeba e região da Represa de Três Marias, com o rompimento da barragem em Brumadinho. O parecer destaca que o Programa de Transferência de Renda (PTR), auxílio estabelecido no Acordo Judicial de Reparação, não deve ser estendido sem nova negociação, porque ele foi fruto de um acordo com cláusulas definidas (valor, prazo e regras) e homologado judicialmente, o que confere “força de coisa julgada”. 

Em contrapartida, o auxílio emergencial, previsto em lei pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), é medida autônoma e uma obrigação legal que visa garantir condições de vida dignas às vítimas enquanto os efeitos do desastre continuam a impactar suas vidas, como problemas de saúde, deterioração econômica e danos ambientais.

Confira aqui a manifestação do MPMG 

A Vale conseguiu na Justiça, no dia 24 de abril, um efeito suspensivo contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR) e obrigou a mineradora a fazer o pagamento do auxílio emergencial previsto em lei. A juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil, justificou sua posição afirmando que precisa de mais elementos para tomar uma decisão definitiva. Para isto, ela solicitou uma série de esclarecimentos para a Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade gestora do PTR, e também para as Instituições de Justiça. 

Argumentos do Ministério Público  5u6n5l

Segundo o MPMG, esse benefício é uma medida autônoma, destinada a atender aos danos continuados e às violações de direitos humanos que ainda persistem, mesmo após o cumprimento do Acordo Judicial de Reparação firmado entre a Vale e o Poder Público.

De acordo com o órgão, o auxílio é uma medida de proteção aos direitos fundamentais, aplicável a danos que se prolongam no tempo. Sua implementação, segundo o MPMG, é compatível com princípios internacionais de direitos humanos, como a centralidade da vítima. 

A ausência do pagamento, de acordo com o Ministério Público, pode provocar um “colapso socioeconômico, diante da perda de condições de subsistência sem que a poluidora tenha implementado todas as ações para o restabelecimento de condições equivalentes às anteriores ao desastre”. Assim, o MPMG recomenda a manutenção da tutela de urgência para assegurar que as vítimas recebam o benefício enquanto os efeitos do desastre-crime não forem completamente reparados, promovendo uma reparação mais justa e efetiva. 

Avaliação da decisão 1610

A assessora de projetos de mitigação do Guaicuy, Paula Constante, avaliou o parecer do MPMG como comprometido com um processo de reparação justo. “A Vale continua em dívida com as pessoas atingidas. Ao reconhecer que o auxílio emergencial previsto na Lei 14.755/2023 é um direito autônomo e obrigatório enquanto persistirem os danos, o MP afirma que a reparação integral ainda não foi cumprida. O entendimento reforça que, diante da continuidade do sofrimento das comunidades, a empresa deve garantir os meios mínimos de subsistência, em respeito à dignidade humana e aos princípios da reparação integral”, comenta a advogada.

Paula explica que é esperado que a Vale siga tentando reverter a decisão dada em primeira instância que define o pagamento integral do PTR e o novo auxílio previsto pela PNAB. “Como esperado, ela já entrou com o agravo de instrumento, para tentar parar o posicionamento em relação ao auxílio emergencial e ao pagamento complementar do PTR”, afirma. 

De acordo com Paula, a própria manifestação do MPMG contra-argumenta a mineradora, afirmando que o pressuposto para o auxílio emergencial, conforme previsto na PNAB, não é o rompimento propriamente dito, mas sim os danos continuados configurados pelo atraso na adoção das medidas de reparação integral previstas no acordo.

Mesmo esperando a reação negativa da mineradora, Paula Constante enfatiza que um resultado favorável às pessoas atingidas neste processo, com a conquista do novo auxílio financeiro, pode abrir caminho para que outros atingidos por grandes empreendimentos pelo país também tenham seus direitos reconhecidos. 

 

 

 

 

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