Na quinta (24 de abril), a Vale conseguiu na Justiça um efeito suspensivo contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR) e obrigou a mineradora a fazer o pagamento do auxílio emergencial previsto em lei. Com a decisão, a Vale, ao menos momentaneamente, não fica obrigada a depositar os mais de 700 milhões de reais indicados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a continuidade do PTR sem a redução das parcelas.
O recurso da Vale foi movido em 3 de abril contra decisão de primeira instância, que concedeu tutela de urgência ao pedido formulado pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).
Coube à juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil analisar o recurso da mineradora, já que o desembargador André Leite Praça, que normalmente julga questões relacionadas ao desastre-crime, não se considerou competente para avaliar o caso por entender que ele não se relaciona ao Acordo Judicial de Reparação.
Paula Constante, advogada do Guaicuy, avalia que ainda não é possível afirmar quais os efeitos práticos da decisão para os pagamentos do PTR dos próximos meses. “A tendência é que a redução das parcelas, que iniciou em março, continue por enquanto”, comenta.
Maria Dolores Gióvine Cordovil concordou com o pedido de efeito suspensivo da Vale.
Ela solicitou à FGV que, em 5 dias, explique as razões da redução abrupta nos valores pagos pelo PTR e qual o montante ainda em caixa. Também pede que a FGV diga qual seria a projeção de término do pagamento, caso obedecida a gradação constante do “Termo de Referência” e da proposta por ela apresentada às Instituições de Justiça (IJs). Por fim, requer que a FGV explique detalhadamente o cálculo apresentado ao juiz sobre os valores necessários para o PTR.
A juíza convocada também solicitou dos Compromitentes do Acordo (Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais) explicações sobre a redução dos valores do PTR e informações sobre medidas judiciais que contestem o descumprimento do Acordo.
Ela deu 5 dias para que as partes do processo se manifestem e 15 dias para que as entidades que entraram com a ação apresentem suas contra argumentações.
A juíza convocada justifica sua posição afirmando que precisa de mais elementos para tomar uma decisão definitiva. Ela concorda com as entidades que moveram a ação pela continuidade do PTR e com o juiz de primeira instância sobre ser um problema a falta de participação das pessoas atingidas no Acordo Judicial de Reparação.
No entanto, discorda do argumento usado por Murilo Silvio de Abreu sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Para Maria Dolores Gióvine Cordovil, a lei federal é posterior à do Acordo e, por isso, a previsão de pagamento de auxílio emergencial não pode ser, a princípio, usada no caso de Brumadinho.
A juíza também concorda que a Vale, ao pagar os R$4,4 bilhões previstos no Acordo para o PTR, se desobrigou em relação a essa questão. Ainda assim, Maria Dolores reconhece a “necessidade evidente dos atingidos em continuar recebendo valores condizentes com a sua atual condição de vida – muito pior do que antes”.
“Toda e qualquer decisão a respeito do pagamento de uma complementação de valores, ou do estabelecimento de uma nova obrigação de pagamento, atinge, diretamente, os termos do acordo firmado com a participação de “quase” todos os envolvidos, já que os atingidos diretamente dele não participaram”, comenta a juíza convocada.
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