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Juiz suspende ações individuais por indenizações até que a resolução coletiva avance 2a3l43

5 de março, 2025, por Mathias Botelho m7w

Decisão procura facilitar o de pessoas atingidas pela Vale à indenização 5p305z

O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, no dia 28 de fevereiro, decisão que suspende as ações individuais por indenizações de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A suspensão se dará até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e acompanhado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG). 

Com a decisão, todas as ações individuais de pessoas atingidas ficam suspensas, a não ser que o autor da ação se manifeste, em até 30 dias, dizendo que quer prosseguir com o processo. As ações em fase de cumprimento de sentença (ou seja, próximas do fim) não foram suspensas. 

Clique aqui para ler a decisão

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Razões da suspensão 6c6t13

De acordo com o juiz Murilo Silvio de Abreu, é muito difícil para as pessoas atingidas conseguirem suas indenizações pelo meio individual. “Porque individualmente a força probatória dos atingidos face à Vale S/A é mínima ou mesmo inexistente. Ora, reconhecida a dificuldade dos atingidos em comprovar, de modo individual, os danos sofridos, o que resulta na improcedência da maior parte de suas ações, a suspensão das demandas individuais em razão do processamento da presente liquidação  coletiva mostra-se como solução necessária para garantir a efetividade da decisão parcial de mérito condenatória quanto aos direitos individuais homogêneos”, afirma. 

“É cabível a suspensão das ações individuais de reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais fundadas no rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho”, completa.

É importante ressaltar que a suspensão das ações individuais, solicitada pelo MPF e aceita pelo juiz, não significa que as pessoas atingidas não possam procurar seus direitos individualmente. Apenas permite às pessoas que foram prejudicadas pela Vale decidir qual caminho (coletivo ou individual) seguir. 

“Além de conviverem de forma harmônica, o atingido poderá livremente optar por continuar na ação individual que ajuizou ou aguardar o resultado desta ação coletiva, onde a prova sobre os danos que sofreu será produzida de forma muito mais robusta. Será construída uma matriz de danos, a partir do trabalho pericial do CTC/UFMG/Brumadinho, com ampla participação e contraditório por parte da Vale”, diz Murilo Silvio de Abreu em sua decisão.

O que acontece a seguir? 3k1s

A decisão de iniciar o processo de resolução coletiva das indenizações já foi tomada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu. A Vale, porém, recorreu aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O argumento da mineradora também foi rejeitado na segunda instância. 

No entanto, o agravo de instrumento da Vale ainda não se encerrou. Após a decisão colegiada do TJMG, a mineradora entrou com “embargos de declaração”. Ana Paula Hupp, advogada do Guaicuy, explica que esse é “um recurso proposto quando há algum vício na decisão, como obscuridade ou erro material”. Isso significa que a empresa solicita que a decisão do juiz seja revista, corrigindo-a e/ou tornando-a mais compreensível. O julgamento é feito pelos mesmos desembargadores que avaliaram o agravo. Enquanto esse recurso estiver em aberto, as decisões sobre a resolução coletiva e a inversão do ônus da prova ainda não podem ser consideradas definitivas, havendo margem para alteração.

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Outras definições  525q31

O juiz também tomou uma importante decisão para as pessoas atingidas dos municípios do entorno da Represa de Três Marias e do Rio São Francisco (Região 5). Ele intimou o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG), perito do caso, a informar sobre a “possibilidade de realização de perícia para verificar se há “identidade” entre os metais encontrados no rejeito depositado na área de espalhamento da barragem rompida e os que,  eventualmente, podem ser identificados como impactos ambientais na Região 5, especialmente quanto à qualidade da água, do solo e dos peixes”. 

Por fim, o juiz concedeu à Vale mais 10 dias para se manifestar sobre as perícias já apresentadas pelo CTC-UFMG. 

Imagem de Gabriel Nogueira/Guaicuy 2w3z34

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