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Juiz autoriza liberação de recurso da Vale para custear os Planos de Trabalho do Processo Judicial para as ATIs 2jq31

13 de maio, 2025, por Mathias Botelho 4t5y63

Orçamento total para a execução de 3 anos ainda dependerá de manifestação das IJs 6q664e

O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou, na segunda-feira (12), que sejam transferidos os recursos para que as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) iniciem seus Planos de Trabalho de acompanhamento do Processo Judicial. As Instituições de Justiça (IJs) tinham solicitado ao juiz, no dia 11 de abril, a liberação urgente de 1/6 do recurso necessário. A quantia, de pouco mais de R$12,6 milhões para o trabalho nas 5 regiões, já foi depositada em juízo pela Vale no mês de outubro de 2024. 

Leia aqui a decisão do juiz

Leia aqui o pedido das IJs

Os Planos de Trabalho do Processo foram aprovados pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em 8 de abril de 2024. Desde então, as ATIs esperam a liberação dos recursos para iniciarem as atividades previstas junto às pessoas atingidas. 

Baixe aqui 6q2m45

Plano de Trabalho do Processo (Região 4)

Plano de Trabalho do Processo (Região 5)

A origem dos recursos para execução dos Planos de Trabalho do Processo vem sendo alvo de controvérsias há muito tempo. A Vale tem tentado, por diversas vezes, que a verba das ATIs saia apenas dos 700 milhões de reais previstos no Acordo Judicial de Reparação para “estruturas de apoio”. Contudo, tanto na primeira quanto na segunda instância se entendeu que, como as atividades de acompanhamento do Processo não têm relação com o Acordo, deve haver dupla fonte de custeio. A mineradora ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. 

O valor final para execução dos Planos de Trabalho do Processo dependerá de manifestação das Instituições de Justiça. A Vale defende que o recurso deveria ser menor do que o aprovado pelo juiz. 

Quais as diferenças entre os Planos do Processo e do Acordo? 4n4jp

As ATIs já têm Planos de Trabalho em vigor, que tratam do acompanhamento das atividades previstas no Acordo Judicial de Reparação. São exemplos disso demandas ligadas ao Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades) ou ao Programa de Transferência de Renda (PTR).

As atividades previstas nos Planos de Trabalho do Processo incluem:

  1.  Acompanhamento das atividades do Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), buscando a participação informada das pessoas atingidas; 
  2.  Acompanhamento da execução de demandas emergenciais – com destaque para o abastecimento de água potável, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes; 
  3.  Acompanhamento do Processo Judicial, incluindo andamento, documentos apresentados nos autos, manifestações proferidas e decisões judiciais para garantia da participação informada das pessoas e comunidades atingidas, dentre outros.

O acompanhamento da resolução das indenizações individuais das pessoas atingidas não está previsto em nenhum dos dois planos, pois precisa de um Plano de Trabalho próprio, que já foi apresentado ao juiz. 

Imagem de Pedro Lavigne/Guaicuy 6t6024

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