O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou, no domingo (27), o início da execução do Piloto do Anexo 1.1 – projetos de demandas das comunidades atingidas e linhas de crédito para pessoas atingidas. Na decisão, o juiz concordou com a deliberação feita pelas Instituições de Justiça (IJs) em 25 de abril.
Leia aqui a deliberação das IJs
A decisão judicial reforça a escolha do consórcio liderado pela Cáritas MG para istrar os valores do projeto piloto do Anexo 1.1. A Entidade Gestora tem até 10 dias corridos para concordar com os termos colocados pelas IJs e para apresentar um “documento de formalização de parceria” que aponte quais as responsabilidades, competências e atribuições de cada uma das organizações que participam do consórcio.
O valor para o projeto piloto do Anexo 1.1 foi definido em R$326.772.777,86. O montante corresponde a cerca de 10% do orçamento total previsto para o Anexo 1.1 no Acordo, que é de 3 bilhões de reais. Não há definição sobre quando ou como o restante da verba será utilizada.
Também foi definido um valor de até R$62.526.696,28 para que haja Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) trabalhando com as pessoas atingidas no processo de implantação do Anexo 1.1 nos territórios. A verba vem dos rendimentos da conta onde foi depositado o dinheiro do Anexo 1.1.
O juiz decidiu, a partir do pedido das IJs, que o assessoramento será feito, preferencialmente, pelas ATIs já presentes nas comunidades. Assim, Instituto Guaicuy, Aedas e NACAB têm até 30 dias para aceitar a proposta e firmar um Termo Aditivo de Compromisso com as IJs. Caso contrário, o juiz coloca que a própria Entidade Gestora assumirá as funções de ATI no acompanhamento do Anexo 1.1.
O Instituto Guaicuy considera que é importante o início imediato da implantação do Anexo 1.1 nas comunidades atingidas, especialmente levando em conta o fato de que quase nada de reparação chegou às pessoas atingidas mais de seis anos depois do rompimento da barragem. O Guaicuy também considera que a decisão do juiz é um pequeno avanço em meio a tantos retrocessos no processo de reparação.
“No entanto, causa estranheza o fato de que a verba prevista para as ATIs saia dos juros do próprio Anexo 1.1, que é o único voltado diretamente às pessoas atingidas. Ao mesmo tempo, não se tem informações sobre quanto do montante de R$700 milhões previsto no Acordo Judicial para “estruturas de apoio” já foi utilizado”, afirma Julia Barbosa, assessora do Guaicuy em projetos socioeconômicos. Ela ressalta que é fundamental que haja prestação de contas sobre os 700 milhões.
O Guaicuy não irá nenhum documento nem firmar nenhum compromisso sem antes conversar com as pessoas atingidas das Regiões 4 e 5.
No documento, o juiz Murilo Silvio de Abreu autoriza a Entidade Gestora a utilizar os valores remanescentes que já foram depositados em conta. Ele também reforça o entendimento de que as pessoas atingidas têm direito às ATIs durante a execução do Anexo 1.1.
O juiz lembra que é necessário custear as atividades das ATIs de janeiro de 2026 até o fim do trabalho da Entidade Gestora, previsto para 24 meses.
Murilo Silvio de Abreu cita em relação aos 700 milhões para estruturas de apoio que “ainda não foi realizada uma avaliação pormenorizada e técnica quanto aos valores já utilizados da mencionada fonte de custeio e das perspectivas de gastos com as estruturas de apoio necessárias para o regular monitoramento das demais obrigações do acordo” e que, por isso, entende ser adequado usar os recursos provenientes dos rendimentos do valor do Anexo 1.1 para custear as ATIs, como decidido pelas IJs.
“De fato, a princípio, a fonte de custeio das atividades das ATIs é aquela prevista na cláusula 4.4.11 do Acordo, que estabelece a quantia de R$ 700.000.000,00 para a contratação de estruturas de apoio aos compromitentes. Contudo, deve ser considerado que se trata de valor limitado e que deve ser utilizado para todas as estruturas de apoio (ATIs, assistentes técnicos, auditores) necessárias durante a execução de todos os anexos e obrigações previstas no Acordo, e não só do Anexo I.1”, completa o juiz.
As Instituições de Justiça ressaltam a centralidade das pessoas atingidas nas decisões referentes ao Anexo 1.1.
“A Entidade Gestora deverá dar prosseguimento à implementação das ações previstas, incluindo a estruturação da Governança Popular, garantindo a participação ativa e decisiva das pessoas atingidas em todas as etapas, observando a economicidade, a soberania do voto popular, tecnicidade, transparência e reparação integral”, afirmam.
As IJs também dizem que “o poder decisório sobre os Projetos e linhas de crédito e microcrédito (e suas especificidades como beneficiários, escopo e metas) a serem realizados com a verba destinada ao Anexo I.1 cabe às comunidades atingidas e que a atuação da Entidade Gestora deve observar e refletir as deliberações dessas comunidades”.
Ao fim, as IJs determinam um “Quadro de Entregas e Prazos” para a Entidade Gestora, que inicia com a “Formação dos conselhos locais e conselhos regionais” em até 90 dias.
O Anexo 1.1 foi determinado no Acordo Judicial de Reparação, assinado entre o Poder Público e a Vale em fevereiro de 2021. Ele destina 3 bilhões de reais para projetos de demandas das comunidades e para linhas de crédito para as pessoas atingidas.
Em outubro de 2022, as IJs abriram seleção para escolher uma Entidade Gestora para istrar 10% do valor do Anexo 1.1. Em janeiro de 2023, as candidatas foram divulgadas. Em março de 2023, as IJs divulgaram a seleção do consórcio liderado pela Cáritas MG como Entidade Gestora.
O consórcio é formado por Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e Instituto E-Dinheiro Brasil.
Em dezembro de 2023, as IJs suspenderam temporariamente a seleção da Entidade Gestora. No mesmo mês, voltaram atrás e mantiveram a Cáritas MG na função. Em março de 2024, as IJs e a Entidade Gestora am um Termo de Colaboração destinado aos 90 dias da construção do Plano de Ação.
Em seguida, foi dado início à construção do Plano de Ação da Entidade Gestora, que durou meses e foi composto de uma série de reuniões nas comunidades atingidas. O período de debates culminou, em junho de 2024, num Encontro de Bacia que reuniu pessoas atingidas de todas as regiões e aprovou a proposta de Plano Definitiva para execução do Anexo 1.1.
Em outubro de 2024, as Instituições de Justiça aprovaram o escopo da Proposta Definitiva da Entidade Gestora para o Anexo 1.1. O juiz aprovou a Proposta Definitiva no mesmo mês. Em janeiro de 2025, a Cáritas pediu esclarecimentos à Justiça e autorização para uso de recursos remanescentes depositados na sua conta (algo que foi autorizado pelo juiz agora).
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