Instituto Guaicuy

IJs, Governo de MG e FGV respondem à juíza sobre redução de valores do PTR b2d44

20 de maio, 2025, por Mathias Botelho 544l14

Enquanto as pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale seguem lutando contra a redução do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou pela criação de um novo auxílio emergencial, como previsto em lei, há novidades no processo judicial que questiona o fim do PTR. Em resposta à juíza convocada Maria Dolores Cordovil, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tanto a Fundação Getulio Vargas (FGV) quanto os Compromitentes (Governo de MG, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensoria Pública) se manifestaram oficialmente sobre o tema.

A juíza convocada havia solicitado as manifestações no dia 24 de abril. Na mesma ocasião, Maria Dolores concedeu efeito suspensivo contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou o pagamento integral do PTR e obrigou a mineradora a fazer o pagamento do auxílio emergencial previsto em lei. Com a decisão, a Vale, ao menos momentaneamente, não ficou obrigada a depositar os mais de 700 milhões de reais indicados pela FGV para a continuidade do PTR sem a redução das parcelas.

Próximos os 633wb

Após as respostas dos Compromitentes e da FGV, a Vale e as associações que moveram a ação terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os documentos apresentados. As associações que representam as pessoas atingidas terão, ainda, o prazo de 15 dias para apresentar suas contrarrazões. 

Em seguida, caberá à juíza de segunda instância a análise do mérito da ação. Até o momento, a desembargadora Maria Dolores Cordovil apenas suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, atendendo a um pedido da Vale. No entanto, o mérito da ação ainda não foi julgado, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Manifestação dos Compromitentes 6a3r1c

Em sua resposta, enviada em 6 de maio, os Compromitentes citam que o PTR foi previsto no Acordo Judicial de Reparação com um valor de R$4,4 bilhões e que não há previsão de prorrogação. “O encerramento do Programa é uma consequência do limite de recursos previstos no Acordo celebrado, da conclusão do ciclo planejado de execução do Programa e do cumprimento das disposições previstas no ajuste, no Edital e em seu respectivo Termo de Referência”, afirmam.

O Governo de MG e as Instituições de Justiça (IJs) também comentam que a redução gradual dos valores do PTR serve para assegurá-lo por mais tempo e que a Lei Federal nº 14.755/2023, da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), não existia quando da do Acordo.

Questionados pela juíza convocada sobre quais as providências adotadas em relação ao descumprimento do Acordo Judicial de Reparação, os Compromitentes responderam: “A despeito de existirem discussões entre as partes quanto à forma e ao tempo de cumprimento de determinadas obrigações do AJRI, não há, até o presente momento, judicialização proposta pelas Instituições de Justiça para exigir a imposição de sanções em virtude de descumprimento do AJRI. Destaca-se, ainda, o compromisso das partes signatárias com a busca por soluções consensuais e extrajudiciais para as divergências, conforme disposto na Cláusula 11.8 do Acordo”.

Clique aqui para ler a manifestação dos Compromitentes

Manifestação da FGV 3b1i4h

Já a FGV, organização responsável pela istração do PTR, respondeu à juíza em 16 de maio. Ela afirma que a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução realizada em março de 2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa em dezembro de 2025, é de pouco mais de 525 milhões de reais. Lembra, ainda, que a entrada de novas pessoas atingidas no programa muda esses valores. 

Nesse momento, segundo a FGV, estão pendentes de decisão final sobre o cadastro do PTR, “3.717 requerimentos em diversas fases de análise (totalizando um ivo potencial adicional de R$ 143.881.353,00), e 3.288 outros, cuja inclusão coletiva de comunidade ou grupo depende de decisão das Instituições de Justiça (totalizando um ivo potencial adicional de R$ 125.765.541,00)”. 

Clique aqui para ler a manifestação da FGV

Avaliação 1f1v6w

De acordo com Paula Constante, advogada do Instituto Guaicuy, os últimos acontecimentos mostram um momento decisivo para as pessoas atingidas. “Embora a juíza tenha suspendido temporariamente a decisão da primeira instância em relação ao PTR, ainda não houve julgamento final. É fundamental que a Justiça considere a realidade das comunidades atingidas e reconheça que a PNAB garante o direito ao auxílio emergencial até que a reparação integral seja cumprida. A luta pelo retorno do valor integral do PTR ou pela implementação do auxílio emergencial é uma demanda legítima das pessoas atingidas, que dependem desse recurso para a sobrevivência”, afirma. 

 

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