Paraopeba

O Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, celebrado em 2021 entre a mineradora e o poder público de Minas Gerais, trata de projetos de demandas das comunidades atingidas. Representantes das comunidades, juntamente com a Entidade Gestora – escolhida pelas Instituições de Justiça através de edital –, têm trabalhado desde 2024 nos preparativos para a execução dos projetos do Anexo, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
No contexto da preparação para o início dos trabalhos do Anexo 1.1, a palavra governança aparece com frequência. Ela se refere ao poder de decisão, e quando falamos de governança popular, falamos de as pessoas atingidas terem poder de decisão na formulação, na escolha, na execução e monitoramento dos projetos das suas comunidades. O Anexo 1.1 é o único do Acordo Judicial que prevê esse poder às comunidades.
Com o início do projeto piloto do Anexo 1.1 próximo, as comunidades começarão em breve a trabalhar na organização das estruturas de governança, em acordo com a Proposta Definitiva e com as resoluções do Encontro de Bacia realizado em 2024. Cabe lembrar que a composição de cada estrutura deve respeitar a diversidade de gênero, idade, cultura, etnia, entre outros aspectos de cada território. Vamos conhecer cada uma delas a seguir.
Os Conselhos Locais serão compostos por pessoas indicadas pelas Comissões, respeitando a proporcionalidade entre comunidades, grupos e coletivos. Os critérios sugeridos para indicação incluem: engajamento na luta pela reparação, ter participado da construção da Proposta Definitiva do Anexo 1.1 durante o último ano, disponibilidade e boa comunicação. Atenção: os Conselhos Locais e Comissões são instâncias diferentes, embora interligadas.
As funções dos Conselhos Locais incluem:
De acordo com o tamanho dos territórios e de suas populações, deverão ser organizados dois Conselhos Locais na Região 4 e oito na Região 5. Essa organização deverá acontecer em debates entre as pessoas atingidas e a Entidade Gestora, com o apoio das ATIs.
Cada uma das Regiões da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias terá um Conselho Regional. Ou seja, serão cinco ao todo. Eles serão constituídos a partir de indicações feitas pelos Conselhos Locais de cada Região, sendo que pelo menos um dos integrantes também deve atuar em um Conselho Local. Isso garante uma conexão direta entre os diferentes níveis da Governança Popular e fortalece a representatividade no processo de reparação.
As funções dos Conselhos Regionais são:
A formação do Conselho Regional deverá resultar de um diálogo entre as Comissões, os Conselhos Locais e as Instâncias Regionais, assegurando a escolha participativa e legítima de representantes. Cada município deve estar representado por, no mínimo, três pessoas no Conselho Regional — por exemplo, na Região 4, é necessário contar com pelo menos três representantes de Curvelo e três de Pompéu.
O Conselho Inter-regional representará as 5 Regiões atingidas. De acordo com a Proposta Definitiva, os critérios para a formação do Conselho Inter-regional serão definidos pelas pessoas atingidas e Instituições de Justiça. Esse Conselho só poderá ser formado depois de consolidados os Conselhos Regionais.
São funções do Conselho Inter-regional:
Os Setores Locais são a instância de participação de grupos vulnerabilizados, que são os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) – indígenas, quilombolas, ciganos(as), ribeirinhos(as), comunidades de religiões de matriz africana, entre outros –, familiares das vítimas fatais do rompimento da barragem, e residentes da chamada Zona Quente, em Brumadinho.
Representantes dos PCTs poderão indicar integrantes tanto para os Setores quanto para os Conselhos Locais, e cada povo ou comunidade poderá definir o número de pessoas nos seus respectivos Setores, respeitando seus modos de vida e Protocolos de Consulta.
As responsabilidades dos Setores Locais incluem:
Cada Região atingida terá um Setor Regional. Suas atribuições incluem:
O Setor Inter-regional, assim como o Conselho Inter-Regional, deverá ser formado somente depois de estabelecidos os Setores Locais e Regionais. Ele representará os grupos vulnerabilizados de toda a Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias.
São previstas como funções do Setor Inter-regional:
A formação das estruturas locais deve começar em breve, seguida pela formação das estruturas regionais e, por último, das inter-regionais, seguindo o cronograma da Proposta Definitiva.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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23 de outubro de 2024
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