Instituto Guaicuy

Em resposta a juiz, associações reforçam pedido por auxílio a pessoas atingidas 4gk6s

30 de abril, 2025, por Natália Ferraz u1j73

Mais um o foi dado na luta pela manutenção do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou pela criação de um novo auxílio que ajude a manter a dignidade das pessoas atingidas pela Vale enquanto a população não vê as ações de reparação chegarem. Foi entregue na terça (29/4) a petição produzida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).

O documento havia sido solicitado pelo juiz Murilo Silvio de Abreu após o magistrado ter concedido a tutela de urgência solicitada pelas mesmas entidades. Ou seja, ele havia dado uma decisão preliminar favorável à solicitação com base no pedido inicial. Na decisão, ele considerou que a continuidade de um auxílio emergencial é necessária até que as pessoas atingidas retomem condições de vida semelhantes às que tinham antes do rompimento, mas aguardava o envio de documentação mais robusta para justificar o pedido. Enquanto isso, a Vale recorreu e teve uma resposta positiva em segunda instância, que significou uma suspensão provisória em relação à decisão do juiz.

A petição reforça a necessidade urgente de garantir um auxílio para as populações atingidas pelo maior desastre-crime socioambiental do país, que ainda hoje sofrem com os danos causados não apenas na ocasião do rompimento quanto com danos posteriores relacionados a ele. 

Leia aqui o documento na íntegra

Argumentos da petição 1m5i3e

Um dos pontos destacados no documento que dialoga com um dos argumentos levantados pela Vale no recurso é que não existe a pretensão de alterar o Acordo Judicial de Reparação celebrado em 2021. Na verdade, o pedido está sendo realizado porque existe a necessidade de “garantia do mínimo existencial e no o a itens essenciais como alimentação e medicamentos para milhares de pessoas”, assegurando direitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais.

Conforme detalhadamente explicado ao longo da petição, as pessoas atingidas pela Vale ainda se encontram em situação de muita vulnerabilidade porque as ações de reparação previstas não chegaram à população. Destaca-se, por exemplo, que o Plano de Recuperação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba sequer teve sua elaboração finalizada e que é reiteradamente atrasado porque as propostas entregues pela mineradora não cumprem os requisitos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.

As operações de dragagem do Rio Paraopeba, processo de remoção dos resíduos lançados no curso d’água, também seguem em estágios muito iniciais e sequer ultraaram os primeiros quilômetros do rio a partir da confluência com o Ribeirão Ferro-Carvão, onde ocorreu o rompimento. Após essa etapa, já muito atrasada em relação ao cronograma planejado, várias outras ações serão necessárias para a recuperação da calha atingida, segundo o documento. Com isso, os metais pesados potencialmente tóxicos seguem causando danos às pessoas e ao meio ambiente.

Além dos possíveis danos diretos à saúde, a incerteza sobre a contaminação causam danos financeiros, dado que o rio era utilizado para consumo e como fonte de renda, e também psicológicos, considerando o temor relacionado ao que o uso da água e o consumo dos peixes pode ocasionar futuramente.

Outras ações previstas seguem muito lentamente, como a execução de projetos de fortalecimento do serviço público (Anexos 1.3 e 1.4 — este último específico para o município de Brumadinho). A petição indica que dos 217 projetos de todas as Regiões da Bacia, somente 13 (5,99%) estão concluídos até agora, mesmo que quatro anos já tenham ado após o Acordo ter sido firmado. Já o Anexo 1.1, destinado aos projetos de demandas das comunidades, também não teve início.

Em relação às indenizações, os dados trazidos também são alarmantes. A empresa informa que indenizou 14.680 pessoas, mas esse valor é ínfimo perto da quantidade de pessoas que recebem o Programa de Transferência de Renda: em torno de 160 mil. Ou seja, não chega a 10% do montante de beneficiários, sendo que a população atingida, segundo os parâmetros definidos em lei, é maior do que o estabelecido pelos critérios de o ao PTR. Nesse sentido, os dados individuais também seguem sem reparação.

Solicitações realizadas 4i2u5

Os argumentos levantados na petição são embasados a partir de informações de vários outros documentos produzidos ao longo dos últimos anos. São mencionados materiais como estudos produzidos pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atendem as regiões atingidas, trabalhos acadêmicos, dados socioeconômicos das populações e as perícias produzidas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que atua como perito técnico do juiz no processo judicial.

Levando esse cenário em consideração, é possível perceber que a redução do PTR iniciada em março e o fim do programa, previsto para janeiro de 2026, geram aprofundamento das vulnerabilidades e podem manifestar danos como “insegurança alimentar, adoecimento, ausência de renda, de condições existenciais mínimas”. O Programa de Transferência de Renda se mostra como uma ação importante para o restabelecimento do meio de vida de pessoas atingidas por desastres e para a recuperação econômica das localidades envolvidas.

A partir do exposto no documento, as associações que elaboraram a petição solicitaram o atendimento de alguns pedidos à Justiça. Entre eles, pedem que a Vale seja declarada responsável manutenção das medidas mitigatórias enquanto os danos não foram integralmente reparados, que as parcelas do PTR não sejam reduzidas, que um novo auxílio seja criado com critérios de recebimento, valores, prazo de duração e operacionalização definidas pelas pessoas atingidas e que o valor dele não seja inferior a um salário mínimo por pessoa.

A duração do pagamento do novo auxílio deve ser prevista para no mínimo até 2031, que é o prazo indicado pela própria Vale para finalização da reparação. Na ocasião, deverá ser avaliado se existe ou não necessidade de manutenção do auxílio, a partir de atestado técnico da reparação integral. Esse pedido está baseado na definição da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que prevê o direito a um auxílio que assegure a “manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem as condições, pelo menos equivalentes, às anteriores ao desastre-crime”.

A partir de agora, haverá um momento de contestação da decisão e de produção de provas. A Vale será chamada a responder sobre a petição, indicando suas discordâncias em relação ao documento apresentado à Justiça.

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Comentários 5g536c

  • Jeorge Ribeiro leite disse:

    ATE HOJE NINGUÉM VIU UM LAUDO TÉCNICO DA COMPOSIÇÃO DA ÁGUA DA REPRESA DE TRÊS MARIAS-MG E DO RIO SÃO FRANCISCO, NADA FOI A PÚBLICO SOBRE A INFORMAÇÃO DA VERACIDADE PRA QUEM UTILIZA A ÁGUA PRA CONSUMO .

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