Instituto Guaicuy

Empresa recebe autorização para pesquisa mineral no Rio Paraopeba 552h1c

22 de maio, 2025, por Comunicação Guaicuy 4s6i6r

Texto de Paula Brasil e Mônica Campos, geógrafa e bióloga do Instituto Guaicuy

Em maio, a Comissão de Cachoeira do Choro e Encontro das Águas, que representa comunidades no município de Curvelo, procurou o Instituto Guaicuy para informar sobre o início de uma nova atividade de dragagem no Rio Paraopeba, especificamente na área de Encontro das Águas. A dragagem estava relacionada a uma investigação mineral pleiteada pela empresa Don Mineração Ltda., que em 28 de fevereiro recebeu autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para realizar pesquisas minerais em uma área de 84,2 hectares, nos municípios de Pompéu e Curvelo, compreendendo um trecho do Rio Paraopeba. A permissão, válida por três anos, libera a investigação da presença de diversos minérios na região, entre eles cobre, cassiterita, ferro, lítio, nióbio, ouro, prata e areia.

A autorização de pesquisa mineral, conforme previsto no artigo 14 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), é uma etapa preliminar do processo de extração de minérios. Ela tem como objetivos identificar a existência de jazidas e avaliar sua extensão, qualidade e viabilidade econômica. Durante essa fase, são realizados trabalhos de campo e laboratório, como levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, sondagens, escavações, análises físicas e químicas, além de ensaios de beneficiamento mineral.

Embora represente um primeiro o no processo, a autorização de pesquisa não garante o direito de extração comercial, conhecido como concessão de lavra. Para avançar à próxima etapa, a empresa deve apresentar à ANM um Relatório Final de Pesquisa. Caso aprovado, será necessário elaborar um Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e obter o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

Para o licenciamento ambiental, é necessário que a empresa elabore o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve contemplar todos os potenciais impactos negativos da atividade sobre o meio ambiente. 

A dragagem envolve o revolvimento e a sucção do substrato do leito fluvial, sendo por isso considerada altamente impactante, causando elevação da turbidez da água, destruição de habitats aquáticos e ressuspensão de sedimentos, incluindo, especialmente neste trecho do Rio Paraopeba, os possíveis depósitos de rejeitos contaminados por metais pesados oriundos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019.

Importante destacar que, durante a fase de pesquisa, a dragagem não é permitida como método principal de extração, exceto em casos específicos e com autorização expressa da ANM.

Outro aspecto legal relevante é a responsabilidade ambiental do titular da autorização de pesquisa. Segundo o artigo 22, inciso IV do Código de Mineração, a empresa responde integralmente por danos causados a terceiros, direta ou indiretamente, em decorrência das atividades realizadas. A população pode denunciar irregularidades nas pesquisas minerais por meio do canal oficial da ANM ou pela plataforma Fala.BR. Denúncias também podem ser encaminhadas à Semad, que atua na fiscalização ambiental no estado.

As comunidades expressaram preocupação com essa atividade, dado o histórico de contaminação do Rio Paraopeba pelo desastre-crime da Vale e a morosidade da empresa na remoção dos rejeitos ao longo da calha do rio Paraopeba.

Importante frisar que a Constituição Federal (art. 20, inciso IX) dispõe que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União. Então é possível a concessão de alvará para a exploração desses minerais. Além disso, a Constituição Federal garante a utilização da propriedade privada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (art. 5º, inciso XXIV), de modo que o proprietário terá direito à indenização apenas se comprovar dano.

Após receber orientação técnica e debater extensivamente, a Comissão decidiu enviar documentos a diversas partes interessadas para manifestar sua preocupação e informar sobre os possíveis impactos negativos da nova mineração na área. Os principais destinatários desses documentos serão a Agência Nacional de Mineração, a Câmara Municipal de Curvelo e os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Imagem destacada: Paulo Marques/Guaicuy

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